A primeira menção duma feira portuguesa
nitidamente diferente do mercado local é a que vem registada no
foral de Castelo Mendo, de 1229, e que se realizava três vezes no
ano e durante oito dias de cada vez. Todos os que a ela ocorressem,
tanto nacionais, como estrangeiros, teriam segurança desde oito dias
antes até oito dias depois da feira, na ida e na volta, contra
qualquer responsabilidade civil ou criminal que pesasse sobre ele. |
Entre os privilégios que mais favoreceram o desenvolvimento das
feiras cumpre mencionar o que isentava os feirantes do pagamento de
direitos fiscais (portagens e costumagens). As que usufruíam desta
regalia deu-se o nome de feiras francas.
Foi a partir do reinado de D. João I que se generalizou a outorga de
feiras francas, bem como a isenção da meia sisa.
Na evolução das
feiras medievais
portuguesas podemos considerar duas fases
principais: uma, de formação, que decorreu até meados do século XIII;
outra, de incremento e pujança, que se alonga por mais dois séculos e
que termina para além do reinado de D. Afonso V.
Na primeira fase a actividade mercantil interna exerceu-se de
preferência nos mercados locais, devendo as poucas feiras que então
existiam servir de centros distribuidores de maior vulto, talvez também
de mercadorias de importação e de exportação.
A concessão de uma feira fazia parte integrante dos estatutos
municipais. Neste período define-se |
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a protecção jurídica aos feirantes,
a pouco e pouco surge a isenção de penhora e aumenta a composição do
couto régio.
Na segunda fase, que se inicia com o reinado de D. Afonso III,
multiplica-se as garantias e os privilégios jurídicos concedidos aos
feirantes e às suas mercadorias e o couto régio fixa-se em 6 000 soldos, além de se estabelecer que qualquer
roubo feito acarretava a pena de restituir em dobro aquilo que tivesse
sido roubado. |
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